Fluxograma de classificação do material biológico para o transporte
Objetivo de aprendizagem:Classificar materiais e substâncias para transporte, analisando critérios de risco biológico, possibilidades de isenção e enquadramento em categorias relacionadas ao transporte de material biológico humano.
Contexto Educacional:Infográfico desenvolvido para o curso Biossegurança em Foco – 3ª edição, Módulo 1 – Aula 3.
Público Alvo:Estudantes e servidores das unidades técnico-cientificas da FIOCRUZ, profissionais e estudantes (graduação e pós-graduação) da área de saúde, assim como público em geral.
Fluxograma com perguntas sequenciais para classificar materiais ou substâncias para transporte, indicando diferentes encaminhamentos conforme as respostas “sim” ou “não”. No lado esquerdo da imagem, há três caixas azuis com perguntas. A primeira pergunta é: “O material ou substância é um dos seguintes?”. Em seguida, aparecem os itens: “Estéril (livre de agentes biológicos)”, “Neutralizado/inativado”, “Amostras ambientais (por exemplo, alimentos ou água)”, “Produto para transplante/transfusão”, “Mancha de sangue seco” e “Produto biológico regulamentado”. A resposta “SIM” direciona para “Isenções”, com a explicação: “O material/substância não está sujeito a nenhuma regulamentação de transporte (a menos que seja transportado juntamente com outras mercadorias perigosas).” A resposta “NÃO” leva à segunda caixa, com a pergunta: “O material/substância contém ou pode presumivelmente conter um agente biológico capaz de causar deficiência grave ou doença fatal ou com risco de vida em humanos ou animais expostos?”. A resposta “SIM” direciona para “Substância infecciosa de categoria A”, com os exemplos: “UN2814 - Substância infecciosa que afeta humanos” e “UN2900 - Substância infecciosa que afeta apenas animais”. A resposta “NÃO” leva à terceira caixa, com a pergunta: “O material/substância tem apenas uma probabilidade mínima de que agentes biológicos estejam presentes nele ou contém agentes biológicos que provavelmente não causam doenças em humanos/animais expostos?”. A resposta “SIM” direciona para “Amostra humana/animal isenta”, com a orientação: “Aplicar o sistema básico de embalagem tripla”. Também aparece o exemplo: “UN3245 - Microrganismos geneticamente modificados ou organismos geneticamente modificados”. A resposta “NÃO” direciona para “Substância infecciosa da categoria B”, com os exemplos: “UN3373 - Substância biológica da categoria B” e “UN3291 - Resíduos biomédicos, não especificados de outra forma OU resíduos clínicos, não especificados, não especificados de outra forma OU resíduos médicos, não especificados de outra forma OU resíduos médicos regulamentados, não especificados de outra forma”. Fonte: OPAS, 2021.
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